Redigida e publicada pelos artistas em Segunda-feira (27)de julho de 2020.
Uma política cultural deve ter como objetivos principais o combate à desigualdade, a busca pela autonomia, a sustentabilidade do setor e o foco na transversalidade da cultura. Isso não é algo novo, mas em tempos de pandemia, crise econômica e crise política, é preciso estabelecer prioridades e ter o senso de urgência que o tempo nos apresenta. A redução das desigualdades raciais, de gênero e distribuição de renda, a descentralização e interiorização de recursos e a desburocratização do Estado devem se impor como metas fundamentais de um projeto político que se pretende alinhado com o seu tempo. Só assim é possível contemplar a complexidade da cultura e de uma política pública efetiva.
Redigida e publicada pelos artistas em Segunda-feira (27)de julho de 2020.
Uma política cultural deve ter como objetivos principais o combate à desigualdade, a busca pela autonomia, a sustentabilidade do setor e o foco na transversalidade da cultura. Isso não é algo novo, mas em tempos de pandemia, crise econômica e crise política, é preciso estabelecer prioridades e ter o senso de urgência que o tempo nos apresenta. A redução das desigualdades raciais, de gênero e distribuição de renda, a descentralização e interiorização de recursos e a desburocratização do Estado devem se impor como metas fundamentais de um projeto político que se pretende alinhado com o seu tempo. Só assim é possível contemplar a complexidade da cultura e de uma política pública efetiva.
Quando existente e eficaz, a política cultural é capaz de propiciar o desenvolvimento sócio-econômico, trazendo benefícios para toda a população e não apenas às pessoas profissionais do setor. Ela precisa ter ações afirmativas de combate às desigualdades, garantindo equidade para negras(os), indígenas, LGTBQI+, de gênero, de periferias, de povos tradicionais e pessoas com deficiência, principalmente como forma de equiparação e compensação da dívida histórica do Brasil com estes grupos.
Ao movimentar a indústria criativa, a economia é diretamente impactada por meio da geração de renda através da criação de empregos diretos e indiretos, formais e informais. O turismo local, regional, nacional e internacional ganha um forte aliado para o seu desenvolvimento. Além de ser notoriamente sabido que o investimento e estímulo à ações culturais reduz os índices de violência e repercute na melhora da qualidade de vida da população, que, por consequência, reflete no campo da saúde.
A responsabilidade do Estado em garantir o pleno exercício dos direitos culturais está definida no artigo 215 da Constituição Federal de 1988. Assim consta:
“Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.” (BRASIL,1988)
Não resta dúvida: é dever do Estado incentivar e valorizar todas as manifestações culturais. Assim como o direito à saúde, à segurança e à educação, o direito à cultura é fundamental e deve ter o mesmo tratamento dispensado aos demais direitos sociais. Isso se dá através de políticas culturais cuja responsabilidade e obrigação devem ser distribuídas entre os diferentes entes da federação. Apesar disto, o que observamos é um total descaso com a cultura tanto do Governo Federal quanto Estadual e Municipal. Além de não possuirmos em Pernambuco uma política pública cultural ampla e efetiva, estamos diante de uma situação emergencial onde nos sentimos absolutamente ignoradas(os).
A Secretaria de Cultura, através do Secretário Gilberto Freyre Neto, e a Fundarpe, presidida por Marcelo Canuto, não dialogam com as(os) trabalhadoras(es) da cultura. Enfatizamos que ´cultura` não é algo etéreo ou um direito abstrato; são pessoas por trás deste signo constitucional, com famílias e compromissos sociais - inclusive pagadoras de tributos incidentes sobre o setor - como qualquer outra(o) trabalhador(a) ou empresária(a).
Somos, portanto, artistas, produtoras(es), técnicas(os), grupos, gestoras(es) de espaço, associações, cooperativas, coletivos e demais trabalhadoras(es) ligadas(os) à área artística e cultural e estamos sofrendo sérios impactos por conta da pandemia da COVID-19. Não temos perspectiva alguma neste momento e lembramos que nossa área foi a PRIMEIRA A PARAR E A ÚLTIMA QUE DEVERÁ VOLTAR à sua normalidade. Vale ainda destacar que essa crise não é "democrática", como afirmam alguns analistas. Ela afeta a sociedade em seus pontos mais sensíveis: pesquisas já apontavam, no início de maio, que o risco de morte por COVID-19 entre a população negra podia ser até 62% superior em relação a população branca; as(os) trabalhadoras(es) informais serão (as)os mais afetadas(os) pela crise econômica que será agravada pela pandemia, como apontam alguns economistas; mulheres passaram a sofrer ainda mais violência doméstica em contexto de isolamento social.
A situação do setor cultural, que já enfrentava sérias dificuldades, é agravada pela falta de ação emergencial do Governo de Pernambuco. Em nota publicada pela Secretaria de Cultura em abril do corrente ano, foi informado que não seriam criados novos mecanismos para mitigação dos efeitos da pandemia. No texto, porém, o estado garantia a manutenção de editais que já estavam no planejamento da pasta, entre eles o do Funcultura, o do chamamento para o Ciclo Junino 2020 e o do 30º Festival de Inverno de Garanhuns - FIG. Passados dois meses da publicação, o setor da música se vê diante de um cenário de total desamparo. Não houve informações sobre o Ciclo Junino e ainda não há sobre o FIG. Há denúncias de que as parcelas de alguns projetos em andamento do Funcultura não foram liberadas e ainda tivemos o adiamento dos seus editais sem prévio acordo com a sociedade civil - o que na prática pode significar mais uma pedalada, jogando os recursos do Fundo para o ano seguinte. Vale destacar que estes editais de fomento representam O ÚNICO orçamento garantido por lei para o setor da cultura.
Reforçamos a relevância dos ciclos festivos e de eventos como o Festival de Inverno de Garanhuns para a manutenção do setor cultural do Estado. É de conhecimento geral que os ciclos carnavalesco, junino e natalino - ainda que tenham sofrido expressivas reduções orçamentárias nos últimos anos - representam grande relevância para a cultura local, bem como elemento central no planejamento anual de profissionais das diversas linguagens artísticas do estado. O prejuízo pela não realização do Ciclo Junino e também do FIG é maior, mais uma vez, para as(os) profissionais ligadas(os) às culturas populares e às manifestações culturais das periferias. Frequentemente excluídas(os) de diversos editais de fomento, tem no Ciclo Junino a garantia de uma renda extra para desafogar alguns meses.
E aqui aproveitamos para reiterar a necessidade URGENTE de desburocratização do Funcultura através, entre outras coisas, da digitalização de todos os seus processos, sem prejuízo para quem não dispõe de mecanismos de tecnologia para acessar o Fundo. Isso pode significar o início de uma transformação na lógica de distribuição dos recursos ao reduzir uma das barreiras de entrada no edital. Essa, aliás, é uma das cobranças que mais deveria constranger a gestão. Temos em Recife um reconhecido parque tecnológico e até hoje há a necessidade de utilização de papel, aglomeração de pessoas, envio de documentos por correios e consultas presenciais durante toda a execução dos projetos. É uma vergonha.
As(os) trabalhadoras(es) da cultura, a partir do Conselho Estadual de Política Cultural, tem sugerido alterações no Funcultura, buscando mais afinidade com a nova realidade que se anuncia no pós-pandemia. O Governo, por sua vez, se recusa a dialogar e a participar de uma construção coletiva de alternativas. O setor não pode mais ser refém da morosidade nos processos burocráticos da Fundarpe. O Funcultura hoje já apresenta um atraso de 3 anos entre a publicação do edital e a execução do seu orçamento, e isso tem sido motivo de frequentes cobranças do setor.
O Governo de Pernambuco IGNORA todas as demandas e sequer nos coloca em diálogo para a construção de ações de redução de danos num momento de crise. Mas estamos atentas(os)! O Governo Federal, após pressão da oposição e da sociedade civil, está prestes a implementar a Lei Aldir Blanc (Lei de Emergência Cultural - Projeto de Lei nº 1.075/2020). Há uma enorme desconfiança do setor cultural na capacidade de gestão deste novo fundo pelo Governo, justificada pelos já mencionados problemas de gestão do Funcultura e pelo aparente desinteresse do Secretário de Cultura Gilberto Freyre Neto e do Diretor-Presidente da Fundarpe Marcelo Canuto, de dar conta da demanda do processo de administração e repasse deste auxílio para a classe cultural após sua sanção/implementação.
Sem interlocução com a pasta, resta ao setor buscar diálogo diretamente com o Governador Paulo Câmara. Estamos aqui na tentativa de evitar uma corrida para judicialização dos processos e para apresentar nossas demandas para o enfrentamento da crise. Isto posto, deliberamos o seguinte pleito:
AÇÕES EMERGENCIAIS:
LEI ALDIR BLANC.
- Transparência e celeridade nas deliberações do Grupo de Trabalho na aplicação dos recursos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Projeto de Lei nº 1.075/2020). É fundamental ressaltar a urgência na implementação dos mecanismos que possibilitem o IMEDIATO repasse para a cadeia produtiva cultural. Pleiteamos, aqui, mais transparência e a participação ativa da sociedade civil a partir da criação de uma comissão fiscalizadora do uso e destinação dos recursos provenientes da Lei Aldir Blanc, incluindo a criação de um cronograma de desembolso com execução prevista até o fim da pandemia.
- Distribuição dos recursos da Lei Aldir Blanc de forma a contemplar todos os profissionais que fazem parte da cadeia produtiva da música, incluindo produtoras(es), técnicas(os), artistas, etc. Esta medida tem como objetivo garantir a manutenção dessas(es) trabalhadoras(es) da cultura, já que toda a classe está sem uma mínima perspectiva de rendas futuras e de prazos para o retorno das atividades.
FUNCULTURA
- O imediato pagamento de TODAS as parcelas de projetos em andamento ou já finalizados do FUNCULTURA DA MÚSICA;
CICLOS E EVENTOS
- Imediato pagamento de todos os empenhos ainda em aberto referentes a serviços prestados nos ciclos passados.
EVENTOS NÃO REALIZADOS
- Criação de estratégia para mitigação dos efeitos da não realização do Ciclo Junino e do Festival de Inverno de Garanhuns. Sugerimos a utilização do percentual do orçamento de cada festividade, no que se refere ao pagamento dos cachês artísticos, para a criação de um fundo emergencial para as(os) profissionais do setor, a ser executado por uma comissão formada por Governo e Sociedade Civil.
AÇÕES DE CURTO PRAZO:
GESTÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS
- Retomada do protagonismo da Secretaria Estadual de Cultura e da Fundarpe na criação, desenvolvimento e execução das políticas públicas para o setor, e revisão da participação da Secretaria de Turismo e Lazer e da Empresa de Turismo de Pernambuco - Empetur no processo e execução dos ciclos.
FUNCULTURA
- Manter, SEM ADIAMENTOS, os prazos (cronograma) de execução do Edital do Funcultura da Música 2019/2020, garantindo a divulgação dos resultados ainda neste ano.
- Digitalização de todos os processos do Funcultura da Música, sem prejuízo para quem não dispõe de mecanismos de tecnologia para acessar o Fundo. Essa estratégia permitirá a desburocratização do edital, ampliação do acesso e contribuição verdadeira para uma distribuição menos desigual dos recursos. Salientamos que alguns processos já estão sendo digitalizados por conta da pandemia de Covid-19, a exemplo do recebimento de documentos referentes a prestação de contas e solicitação de pleitos. Desta forma, é imprescindível avançar nessa implementação digital.
AÇÕES PARA MÉDIO PRAZO:
FUNCULTURA
- Criação de mecanismos que garantam a equidade para projetos de produtoras(es), agentes, grupos e artistas negras(os), indígenas, LGTBQI+, de gênero, de periferias, de povos tradicionais e pessoas com deficiência como forma de equiparação e compensação da dívida histórica do Brasil com estes grupos, conforme as demandas do Plano Estadual de Cultura e do 1º Seminário Funcultura 2019 nos GTs de Música e de Democratização e Regionalização, em anexo.
SIC
- Regulamentação do Mecenato do Sistema de Incentivo à Cultura – SIC (Lei 16.113/2017) ampliando os mecanismos de fomento, estimulando a articulação entre fazedoras(es) de cultura e iniciativa privada, sem prejuízo para a manutenção dos instrumentos já existentes (Editais do Funcultura).
CICLOS E EVENTOS
- Implementação de uma política de ações afirmativas de combate às desigualdades, garantindo equidade nas grades de programação de todos os eventos realizados pelo Governo do Estado (como único realizador ou em co-parceria) para grupos e artistas negras(os), indígenas, LGTBQI+, de gênero, de periferias, de povos tradicionais e pessoas com deficiência como forma de equiparação e compensação da dívida histórica do Brasil com estes grupos.
- Participação de uma comissão da sociedade civil na revisão dos editais já existentes dos ciclos e festivais assinados pelo Governo, bem como participação na criação de novos editais.
- Revisão da política de cachês pagos pelo Governo às(aos) artistas locais, buscando reduzir a desigualdade existente entre as apresentações de chão e de palco, bem como buscando não reforçar distorções do mercado, quando grandes cachês são pagos para artistas de impacto midiático e cachês irrisórios para os grupos de cultura popular e/ou advindos das periferias ou do interior do Estado.
- Ampliação das formas de participação social nos processos de construção da política pública de cultura e nas deliberações sobre a execução do orçamento. Essa ampliação precisa ser empreendida em paralelo a um processo de fortalecimento do Conselho Estadual de Política Cultural (CEPC-PE) como espaço legítimo de debate e deliberação sobre as ações do Governo na área da cultura.
os das periferias e do interior do Estado.
- Implementação de uma política pública nos equipamentos culturais do estado com foco na recuperação, gestão e sustentabilidade através de parcerias com O.S. e/ou fundações, com uma programação efetivada através de editais, voltados para manifestações culturais locais sendo esta uma política de ocupação construída em parceria com a sociedade civil, Governo e CEPC.
AÇÕES PARA O LONGO PRAZO (PÓS-PANDEMIA):
- Mapeamento da cadeia produtiva da cultura e levantamento de dados sobre consumo cultural em Pernambuco. A sistematização dessas informações contribuirá para o desenvolvimento de políticas públicas baseadas em dados. Além disso, o amplo acesso a esses dados possibilitará o processo de fiscalização e de colaboração entre sociedade civil e administração pública.
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