Um parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Cultura (MinC) esclarece dúvidas sobre a incidência de impostos sobre recursos recebidos por agentes culturais por meio da Lei Paulo Gustavo (LPG).
O parecer indica a não incidência de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) nos editais de fomento em geral, bem como a não incidência de imposto de renda sobre recursos da LPG nos editais de fomento à execução de ações culturais e de apoio a espaços culturais.
Por outro lado, “a orientação não afasta a incidência dos referidos impostos quando da utilização de tais recursos na contratação de fornecedores, por parte dos agentes culturais fomentados, pois, aí, sim, poderá caracterizar-se a hipótese de incidência do tributo”.
Nos casos de premiações culturais, pessoas físicas e pessoas jurídicas sem finalidades lucrativas (associações, fundações etc) são isentas de imposto de renda. Já para pessoas jurídicas com finalidade lucrativa não há isenção de pagamento de imposto de renda, mas o pagamento compete à pessoa jurídica contemplada em edital, logo, o ente federativo também não deve reter na fonte valores referentes a este imposto.
A chefe de Divisão de Instrumentos Técnicos e Jurídicos da Diretoria de Assistência Técnica, Maria Eduarda Brandão, afirma que o documento proporciona segurança jurídica e serve como base para a construção de entendimentos nas assessorias e procuradorias jurídicas locais.
“São levadas em consideração as diferentes modalidades de fomento e o documento é capaz de dirimir controvérsias jurídicas, bem como superar entendimentos já ultrapassados, mas ainda aplicados nos âmbitos estadual, distrital e municipal, na contramão dos avanços alcançados. É um instrumento efetivo em prol da consolidação de entendimento jurídico no campo da cultura, que ainda enfrenta muitos entraves”.
A chefe de Divisão assinala: “a propagação do entendimento exposto potencializa a defesa do direito constitucional à cultura e dos interesses dos destinatários da LPG ao passo que orienta o fiel cumprimento da Lei".
Acompanhe as legislações e comunicados da LPG aqui.
Publicidade