Por que?

FeneCultura HUB — Membre-se e ajude a você e a outros que não podem se ajudar...

PREÂMBULO

O FeneCultura HUB nasce como um ecossistema vivo de cooperação cultural, econômica e territorial, voltado à salvaguarda dos saberes populares brasileiros e à construção de novas formas de trabalho, renda e diplomacia cultural, fundamentadas na ética, na autoria e na soberania dos territórios.

CAPÍTULO I – DA NATUREZA, MISSÃO E PRINCÍPIOS

Artigo 1º – Natureza Jurídica e Institucional

O FeneCultura HUB é um ecossistema cooperativo digital e territorial, de domínio público, coordenado inicialmente pela CrieDivulgue, com transição progressiva para autonomia comunitária plena.

Artigo 2º – Missão

Promover a salvaguarda da cultura popular brasileira por meio de ferramentas tecnológicas, economia solidária, governança compartilhada e diplomacia criativa, garantindo geração de renda, proteção da autoria e protagonismo das comunidades de origem.

Artigo 3º – Princípios Fundamentais

  • I. Cultura como bem comum
  • II. Autoria como direito inalienável
  • III. Ética como critério de governança
  • IV. Território como instância soberana
  • V. Tecnologia como meio, nunca como fim

CAPÍTULO II – DAS CATEGORIAS DE MEMBROS

Artigo 4º – Perfis de Membros

O acesso às ferramentas do ecossistema é organizado conforme o perfil do usuário:

  • I. Artista / Criador: Fazedores de cultura que desenvolvem portfólios, participam da economia P2P, inscrevem projetos e atuam como autores culturais.
  • II. Organizador / Gestor: Instituições, coletivos ou produtores responsáveis pela gestão de espaços, eventos, feiras, programas de fomento e itinerâncias.
  • III. Entusiasta: Público apoiador que consome cultura, realiza reservas, acompanha trajetórias artísticas e fortalece o ecossistema.

CAPÍTULO III – DOS MODELOS DE MEMBRAMENTO E CONTRIBUIÇÃO

Artigo 5º – Tipos de Membresia

  • I. Membro Vitalício
    Adesão mediante contribuição única, obrigatória na Fase Semente, com caráter estruturante.

    Direitos e prerrogativas:
    • Direito de voto permanente em decisões estruturais
    • Reconhecimento simbólico e institucional como Guardião do Ecossistema
    • Acesso integral e vitalício a todas as ferramentas
    • Perfil de apoiador estratégico e fundador comunitário
  • II. Membro Ativo
    Adesão mediante contribuição anual recorrente.

    Direitos e prerrogativas:
    • Direito de voto enquanto vigente a anuidade
    • Acesso pleno às ferramentas durante o período ativo
    • Participação em editais, projetos e economia P2P

Parágrafo Único – Limite de Influência
Nenhuma categoria de membro possui poder absoluto. A influência real é sempre mediada pela reputação ética, técnica e participativa construída no ecossistema.

CAPÍTULO IV – DA SUSTENTABILIDADE E DO FUNDO COMUM

Artigo 6º – Fundo Comum Cooperativo

O FeneCultura HUB opera por meio de um Fundo Comum destinado à manutenção da infraestrutura, à inovação tecnológica e ao investimento em projetos comunitários.

Artigo 7º – Fontes de Recursos

  • I. Taxas Cooperativas: Percentual retido em serviços, projetos e transações P2P realizadas dentro do ecossistema.
  • II. Patrocínios e Editais: Captação externa via fomento público e parcerias institucionais.
  • III. Contribuições Diretas: Anuidades, contribuições vitalícias e aportes voluntários.

CAPÍTULO V – DA GOVERNANÇA E DO CALENDÁRIO TERRITORIAL

Artigo 8º – Governança Distribuída e Programada

A governança do ecossistema é distribuída e territorializada, evitando centralizações e aristocracias culturais fixas.

Neste modelo, Territórios não são apenas lugares geográficos, mas infraestruturas culturais vivas — centros culturais, estúdios, ateliês e ambientes digitais geridos por nossos Organizadores. Estes espaços servem como âncoras locais onde a comunidade se encontra e define suas próprias pautas e necessidades estratégicas.

Para garantir participação efetiva, essa governança será oficializada por meio de um Calendário Anual de Audiências Territoriais, publicado na Agenda oficial da plataforma.

Essas audiências constituem os espaços formais de diálogo, deliberação e votação das pautas, e podem ocorrer nos próprios espaços (físicos ou digitais) gerenciados pela rede.

Artigo 9º – O Calendário Territorial como Fonte de Verdade

A plataforma manterá, por meio da rota digital /agenda, um cronograma fixo de reuniões online por território para todo o ano corrente.

Parágrafo Primeiro: As datas devem ser estabelecidas com antecedência mínima de 90 dias, permitindo planejamento adequado da comunidade.

Parágrafo Segundo: A Agenda atua como a Fonte Única da Verdade para:

  • convocação de membros
  • inscrições nas reuniões
  • divulgação de pautas
  • organização das audiências territoriais

Artigo 10º – Sistema de Reputação Cultural e Votação Regional

A influência decisória dos membros é determinada por métricas combinadas de reputação cultural, garantindo que o poder não seja comprado, mas construído organicamente.

Essas métricas incluem:

  • I. Qualidade percebida pela comunidade
  • II. Engajamento real e recorrente
  • III. Produtividade cultural e colaborativa
  • IV. Segurança jurídica e autoria reconhecida

As decisões estratégicas territoriais ocorrerão obrigatoriamente durante as janelas de audiência previstas no Calendário Territorial.

  • I. Apenas membros presentes nas audiências territoriais programadas ou inscritos previamente via sistema de Bookings da Agenda poderão exercer poder de voto naquela sessão.
  • II. O quórum e a influência decisória serão mediados pelo Reputation Score (RS) acumulado pelo membro. Essa influência confere poder real de decisão sobre as pautas comunitárias e sobre a alocação de recursos do Fundo Comum.
  • III. As decisões estratégicas respeitam o princípio da soberania territorial, garantindo que nenhuma região imponha sua lógica sobre outra. Para proteger essa dinâmica descentralizada, a administração do HUB atua como contrapeso através de ferramentas de moderação (como a "Balança" para auditar e ajustar desvios éticos e o "Martelo" para oficializar os Guardiões).

Artigo 11º – Mediação Humana e o Território como Vitrine Global

As audiências territoriais não apenas governam internamente, mas projetam a cultura local para o exterior, servindo como base primária para o Eixo de Intercâmbio Internacional Digital (Método BCI). O que cada território define localmente torna-se sua vitrine diplomática para o mundo.

A Inteligência Artificial auxiliará na organização dos dados, registro das discussões e síntese preliminar das pautas. Entretanto:

  • a validação final, ética e simbólica será obrigatoriamente exercida por curadores humanos no loop — mestres, pesquisadores e agentes culturais locais;
  • a condução das audiências territoriais caberá exclusivamente aos facilitadores e mestres do próprio território.

Para resguardar a soberania e a segurança histórica da comunidade, todas as deliberações gerarão obrigatoriamente atas digitais imutáveis, preservando a memória institucional e garantindo que as decisões de hoje fundamentem as ações de amanhã.

CAPÍTULO VI – DA TECNOLOGIA, AUTORIA E PROTEÇÃO DOS SABERES

Artigo 12º – Registro de Autoria

O ecossistema utiliza tecnologia blockchain para o registro imutável da autoria cultural, prevenindo o sequestro de saberes tradicionais.

Artigo 13º – Selo de Origem Ética

Certificação digital que atesta:

  • origem legítima do saber
  • consentimento das comunidades
  • condições justas de produção e circulação

CAPÍTULO VII – DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS

Artigo 14º – Direitos

São direitos dos membros Ativos e Vitalícios:

  • I. Acesso às ferramentas de IA para estruturação e rascunho de projetos culturais.
  • II. Carteira digital para transações internas.
  • III. Portfólio público verificado.
  • IV. Participação em editais, votações e projetos cooperativos.
  • V. Participação garantida nas reuniões do Calendário Territorial de sua região.
  • VI. Direito de voz e voto nas audiências programadas, respeitando seu nível de reputação.
  • VII. Utilização da Agenda da plataforma para proposição de pautas de interesse coletivo, por meio de organizadores autorizados.

Artigo 15º – Deveres

São deveres dos membros:

  • I. Manter conduta ética.
  • II. Respeitar o protagonismo das comunidades de origem.
  • III. Contribuir ativamente para a vitalidade do Fundo Comum Cooperativo.
  • IV. Preservar o espírito cooperativo do ecossistema.
  • V. Respeitar a soberania cultural de outros territórios.
  • VI. Zelar pela assiduidade e pontualidade nas audiências previstas no Calendário Territorial.

CAPÍTULO VIII – DO PROTOCOLO DE TRANSIÇÃO

Artigo 16º – Transição de Governança

Este estatuto opera sob um Protocolo de Transição, que prevê a evolução da coordenação inicial da CrieDivulgue para uma governança global distribuída e financeiramente autônoma, conduzida pela própria comunidade do HUB na Fase de Consolidação.

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